GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.958, de 8 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, nos termos da Lei municipal n° 2.506, de 6 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 8.422 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, com área de 5.400,18m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado na Rua dos Jaborandis, s/n°, Bairro Jardim da Serra II, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15455. Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 09/07/2022 |
Atualizado em: 11/07/2022 11:32 |
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