GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.958, de 8 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fartura, nos termos da Lei municipal n° 2.506, de 6 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 8.422 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, com área de 5.400,18m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado na Rua dos Jaborandis, s/n°, Bairro Jardim da Serra II, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15455.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 09/07/2022
Atualizado em: 11/07/2022 11:32

66.958.docx66.958.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'