GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.294, de 3 de janeiro de 2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O prazo estabelecido pelo artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 Legislação do Estado, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 06/01/2024
Atualizado em: 06/01/2025 10:16

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