GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.314, de 29 de dezembro de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, nos termos da Lei municipal n° 3.011, de 24 de março de 2022, alterada pela Lei n° 3.488, de 5 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 19.020 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi, localizado na Rua Nelson Ferreira da Costa, n° 780, Bairro Vitápolis, naquele Município, com 5.169,86m² (cinco mil cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00690573/2025-18. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 30/12/2025 |
| Atualizado em: 30/12/2025 11:35 |