GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.523, de 10 de outubro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Osasco, que abriga a sede do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oito – CPAM-8, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel particular localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 460, Bairro Rochdale, Município de Osasco, objeto da matrícula nº 22.354, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, área total de 11.130,00m² (onze mil, cento e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado e descrito no Processo GDOC-16866-281158/2018.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento de cada exercício da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 11:43

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