GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.324, de 8 de dezembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, de uma área com 1.560,77m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada na Rodovia SP-340, Município de Casa Branca, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo GS-3133/02-SSP e PR/5-157/02-PGE.

    Parágrafo único - A área a que refere este decreto destina-se à implantação de dispositivo de entroncamento na Rodovia SP-340 (acesso à cidade de Casa Branca), Km 238+660m, lado esquerdo no sentido Casa Branca-Mococa.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/12/2005
Atualizado em: 09/12/2005 15:40

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