GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.533, de 13 de maio de 2025

Inclui dispositivo no Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre os processos de dissolução, liquidação, extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.


O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 10 do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 Legislação do Estado, o inciso IV, com a seguinte redação:

IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 14/05/2025
Atualizado em: 14/05/2025 10:31

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