GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.924, de 12 de setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Rio Bonito, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código 021/CFS/2023-R1 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 023.00005182/2023-51, referente ao cadastro Sabesp n° 0161/143, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário S.E.S., no Bairro Rio Bonito, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa que consta pertencer a Sergio Katsumi Katayama e/ou outros e se encontra localizada em um terreno situado no Bairro São José, constituído pela quadra Cinco-A, 29° Subdistrito Santo Amaro, pertencente à Matrícula 99.082 do 11° CRI da Capital-SP, sendo descrita como tendo início no ponto "G", situado no alinhamento da Avenida Biarritz, distante 55,99m da Estrada do Clube de Campo, de onde segue pelo referido alinhamento com azimute de 331°47'58" e distância de 4,45m até o ponto "H"; desse ponto, segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 87°37'08" e distância de 58,31m até o ponto "I"; desse ponto, segue à esquerda, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 74°09'27" e distância de 5,45m até o ponto "B"; desse ponto, segue à direita, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 157.623 do 11° CRI da Capital, com azimute de 152°21'07" e distância de 4,09m até o ponto "A"; desse ponto, segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 254°09'27" e distância de 6,74m até o ponto "J"; e, desse ponto, segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 267°36'22" e distância de 56,85m até o ponto G, fechando o perímetro e encerrando a área de 254,91m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 11:02

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