GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.445, de 26 de março de 2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Leila Bedani;

II - Luanda Morais Pires;

III - Marcos da Costa;

IV - Maria Aparecida de Laia;

V - Ossanna Chememian Tolmajian;

VI - Delegacia de Defesa da Mulher Online.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025 11:24

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