GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.445, de 26 de março de 2025 |
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 I - Leila Bedani; II - Luanda Morais Pires; III - Marcos da Costa; IV - Maria Aparecida de Laia; V - Ossanna Chememian Tolmajian; VI - Delegacia de Defesa da Mulher Online. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/03/2025 |
Atualizado em: 27/03/2025 11:24 |
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