GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.343, de 6 de fevereiro de 2025 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria da Educação, no Município de Piracicaba, a Escola Estadual “Professora Vilma Ferrari”. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/02/2025 |
Atualizado em: 14/02/2025 12:21 |
![]() |
![]() |