Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de uma área com 13,16ha (treze hectares e dezesseis ares), localizada naquele município, conforme identificada nos autos do Processo PGE-256/2001 (GDOC-16151-718628/01) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projeto social voltado às famílias de baixa renda.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO