GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.430, de 27 de dezembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, da área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de uma área com 13,16ha (treze hectares e dezesseis ares), localizada naquele município, conforme identificada nos autos do Processo PGE-256/2001 (GDOC-16151-718628/01) e apenso.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projeto social voltado às famílias de baixa renda.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 28/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 15:33

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