GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.412, de 22 de maio de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, a área que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, uma sala com aproximadamente 10,00m² (dez metros quadrados) parte das dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré, localizado na Praça Romeu Bretas, nº 163, Centro, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 5.008, de 08 de novembro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo SELJ-795/2017 (SG-298530/2018).

Parágrafo único A sala de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 23/05/2018
Atualizado em: 23/05/2018 10:03

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