GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.581, de 11 de maio de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rinópolis, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Rinópolis, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.202, de 22 de dezembro de 1992, o terreno consistente em Área Institucional do Loteamento “Jardim Boa Vista”, localizado na Rua Carlos Gomes, nº 750, Centro, naquele Município, com 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.404, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-2919/90-PGE (SG-263.252/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação visando à regularização da ocupação da EE “Profª Amália Valentina Marsiglia Rino”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/05/2017
Atualizado em: 12/05/2017 14:22

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