GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.944, de 17 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, o imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, nos termos da Lei municipal nº 5.174, de 20 de julho de 2018, o imóvel de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lopes Rubio, distante 63,70 metros da esquina com o prolongamento da Rua Pernambuco, naquele Município, contendo 989,033m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 14.376 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC-904.126/18 (PGE-16847-380443/18). Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Agudos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 18/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 11:32 |
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