MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
“
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES |
13 | DECRETO | 54422/09 | ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição. | Art. 1º | 06.06.09 | 06.06.09 | NÃO DETERMINADO | RICMS, DDTT, art. 29 | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO55305/09, 56332/10,
56873/11, 57027/11,
57142/11, 57610/11,
58761/12, 59039/13,
59614/13, 59998/13,
60063/14, 60297/14,
60298/14, 61083/15,
61095/15, 61094/15,
61308/15, 61188/15,
61215/15, 62722/17,
62724/17, 62725/17,
62726/17, 63103/17 |
14 | DECRETO | 48112/03 | EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%. | Art. 1º Inciso I | 27.09.03 | 27.09.03 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 26 | Redução BC54904/09, 58767/12 |
44 | DECRETO | 53917/08 | FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a ) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b ) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). | Art. 1º | 30.12.08 | 01.12.08 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 25 | CRÉDITO OUTORGADO54080/09, 60061/14 |
67 | DECRETO | 53051/08 | Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – Pro-Veículo. | Art.11 | 04.06.08 | 04.06.08 | NÃO DETERMINADO | _ | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO 54171/09, 54614/09,
56339/10, 56847/11,
58768/12, 60570/14,
61747/15, 62315/16,
63104/17 |
” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
“
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMSTIPO BENEFÍCIOATOS ALTERADORES |
80 | LEI | 12185/06 | ENERGIA ELÉTRICA – Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh. | Art. 1º | 07.01.06 | 07.01.06 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea “a”ISENÇÃO50473/06 |
” (NR).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
OFÍCIO GS-CAT Nº 1199/2018-A
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda |