GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.014, de 27 de dezembro de 2018

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM ATOSNÚMERO EMENTA OU ASSUNTODISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIALTERMO FINAL DISPOSITIVO RICMSTIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
13DECRETO 54422/09ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição.Art. 1º06.06.0906.06.09NÃO DETERMINADORICMS, DDTT, art. 29ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO55305/09, 56332/10,

56873/11, 57027/11,

57142/11, 57610/11,

58761/12, 59039/13,

59614/13, 59998/13,

60063/14, 60297/14,

60298/14, 61083/15,

61095/15, 61094/15,

61308/15, 61188/15,

61215/15, 62722/17,

62724/17, 62725/17,

62726/17, 63103/17

14DECRETO48112/03EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%.Art. 1º Inciso I27.09.0327.09.03NÃO DETERMINADORICMS, Anexo II, art. 26Redução BC54904/09, 58767/12
44DECRETO53917/08FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea b do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a ) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b ) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).Art. 1º30.12.0801.12.08NÃO DETERMINADORICMS, Anexo III, art. 25CRÉDITO OUTORGADO54080/09, 60061/14
67DECRETO53051/08Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor Pro-Veículo.Art.1104.06.0804.06.08NÃO DETERMINADO_ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO 54171/09, 54614/09,

56339/10, 56847/11,

58768/12, 60570/14,

61747/15, 62315/16,

63104/17

(NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEMATOSNÚMEROEMENTA OU ASSUNTODISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOETERMO INICIALTERMO FINALDISPOSITIVO RICMSTIPO BENEFÍCIOATOS ALTERADORES
80LEI12185/06ENERGIA ELÉTRICA Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh.Art. 1º07.01.0607.01.06NÃO DETERMINADORICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea aISENÇÃO50473/06
(NR).

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

OFÍCIO GS-CAT Nº 1199/2018-A

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.

A publicação está prevista no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda


Publicado em: 28/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 15:24

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