GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.701, de 4 de maio de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera – Bandeirantes S/A, a área necessária à implantação de vias marginais no trecho entre os km 103+500m e 110+000m da Rodovia SP-330, no Município de Sumaré, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPM00330D-103.110-101-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01595, necessária à implantação de vias marginais no trecho entre os km 103+500m e 110+000m da Rodovia SP-330, no Município e Comarca de Sumaré, área essa que consta pertencer à Galícia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 105+580m, pista norte, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.629,504948 e E=278.345,405239, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297º43'07'' e 2,90m até o ponto 2, de coordenadas N=7.471.630,853806 e E=278.342,838085; 246º41'24'' e 3,49m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.629,474752 e E=278.339,637495; 282º08'11'' e 7,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.631,123356 e E=278.331,971280; 296º50'20'' e 13,37m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.637,157629 e E=278.320,045530; 307º25'09'' e 64,89m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.676,584488 e E=278.268,512897; 345º40'28'' e 4,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.680,627178 e E=278.267,480512; 127º11'24'' e 16,74m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.670,508425 e E=278.280,816328; 127º31'40'' e 15,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.660,903689 e E=278.293,320894; 127º21'24'' e 19,72m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.648,939132 e E=278.308,994470; 127º31'07'' e 12,34m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.641,425465 e E=278.318,779886; 118º52'44'' e 2,73m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.640,105036 e E=278.321,173933; 119º09'04'' e 12,18m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.634,173921 e E=278.331,807657; 95º59'11'' e 9,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.633,205294 e E=278.341,044445; 95º25'54'' e 4,85m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.632,746591 e E=278.345,868659; 187º55'23'' e 1,69m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.631,068376 e E=278.345,635101; e 188º21'50'' e 1,58m até o ponto 1, perfazendo uma área de 255,39m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/05/2022
Atualizado em: 05/05/2022 10:51

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