GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.090, de 1 de novembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel que especifica, localizado naquela cidade


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel localizado à Av. Nove de Julho, nº 185, Centro, Atibaia-SP, com 2.567,47m² de terreno e 1.014,90m² de área construída, descrito e caracterizado no expediente PR-5 nº 1.160/04, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado à instalação de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Atibaia.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada mediante termo próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/11/2004
Atualizado em: 04/11/2004 10:41

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