GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.968, de 18 de setembro de 2023

Transfere a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Itapeva.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Major Eurico Monteiro, n° 143, Bairro Jardim Doutor Pinheiro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 2152 e identificado e descrito nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE, do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS e do Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.

Artigo 2° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, a administração de parte do imóvel localizado na Rua Mario Prandini, n° 962, Centro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 44.321, parte essa com 6.653,57m² (seis mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à execução do Projeto "Canal Direto SP + Perto".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/09/2023
Atualizado em: 19/09/2023 10:27

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