GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.460, de 11 de setembro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Itaguaçu, nº 869, Bairro Ipiranga, Município de Ribeirão Preto, com 12.570,53m² (doze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 184.211 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 3.174, de 20 de julho de 1976, conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI-71.144/78-PGE (SEE-1.604.633/2018). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 12/09/2019 |
Atualizado em: 12/09/2019 11:34 |
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