GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.096, de 23 de janeiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Centro, naquele município, com 22,60m² (vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3438, conforme identificada nos autos do processo SAA-30.561/2010 (CC-5694/2014).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/01/2014
Atualizado em: 24/01/2014 09:43

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