GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.120, de 10 de agosto de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 142+530m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD142255-142.143-029-D02/001, DE-SPD142255-142.143-029-D02/002, DE-SPD142255-142.143-029-D02/003 e DE-SPD142255-142.143-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.684/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 142+530m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 62.277,18m² (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Maria Terezinha Milani Tirolo, João Ricardo Tirolo, Aline Tirolo, José Carlos Tirolo Júnior, João Pedro Tirolo, Susana Alves Navarro e/ou outros, situa-se entre o km 141+573,04m e o km 141+967,91m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7541472.4688 e E=755812.4280, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 121°37'04" e distância de 007,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°15'01" e distância de 030,67m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 221°01'25" e distância de 020,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 211°16'18" e distância de 035,00m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 212°54'16" e distância de 050,00m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 209°15'40" e distância de 040,00m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 210°38'12" e distância de 040,00m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 204°11'25" e distância de 020,00m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 206°30'48" e distância de 020,00m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 212°55'24" e distância de 054,58m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 186°37'05" e distância de 046,11m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 211°37'04" e distância de 039,77m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 294°20'02" e distância de 028,66m; segmento 14-1, em linha reta com azimute de 031°37'40" e distância de 394,87m, perfazendo uma área de 3.901,19m² (três mil, novecentos e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Heloisa Otoni Amaral, Flávia Otoni Amaral Buffoni, Marcelo Otoni Amaral, Renata Otoni Amaral e/ou outros, situa-se entre o km 141+967,91m e o km 142+135,87m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7541136.2511 e E=755605.3601, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 114°20'02" e distância de 028,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°37'04" e distância de 062,43m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 242°29'25" e distância de 020,94m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 218°44'54" e distância de 062,43m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 211°42'40" e distância de 029,52m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 302°58'37" e distância de 010,04m; segmento 7-1, em linha reta com azimute de 031°40'05" e distância de 168,00m, perfazendo uma área de 3.296,90m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Jaú-Serve Empreendimentos Ltda e/ou outros, situa-se entre o km 142+135,87m e o km 142+648,39m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7540993.2662 e E=755517.1613, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 122°58'37" e distância de 010,04m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°42'40" e distância de 068,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 121°59'05" e distância de 078,51m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 173°14'36" e distância de 068,14m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 211°41'04" e distância de 165,09m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 301°28'18" e distância de 087,25m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 250°10'24" e distância de 060,87m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 211°26'21" e distância de 176,89m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 301°26'21" e distância de 005,00m; segmento 10-1, em linha reta com azimute de 031°31'02" e distância de 512,40m, perfazendo uma área de 30.070,23m² (trinta mil e setenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/004, a área, que consta pertencer à YPU Agrícola Ltda e/ou outros, situa-se entre o km 142+203,80m e o km 142+450,52m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7540961.7252 e E=755438.9584, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 211°40'05" e distância de 246,83m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 321°57'31" e distância de 121,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 031°32'25" e distância de 161,90m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 072°03'52" e distância de 054,59m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 120°51'26" e distância de 079,22m, perfazendo uma área de 25.008,86m² (vinte e cinco mil e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 11/08/2020 |
Atualizado em: 11/08/2020 11:09 |
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