GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.611, de 27 de março de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 42.838.366,00 (Quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023. FELÍCIO RAMUTH (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 28/03/2023 |
Atualizado em: 28/03/2023 11:23 |
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