Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, um imóvel localizado na Rua Idalina Maria Fiorese, nº 140, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 111,50m² (cento e onze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 5.213 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 303, de 28 de maio de 2004 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.621/2005-SSP e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN |