GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.477, de 17 de setembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica e dá providências correlatas |
CAUÊ MACRIS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 223, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 254, de 18 de dezembro de 2014, o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1.825, com área total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), no Município de Suzano, objeto da Matrícula nº 72.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano e cadastrado no SGI sob o nº 14.283, conforme descrito e identificado no Processo GS-582/2014 (CC-139.777/2015). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a Delegacia de Polícia do Município de Suzano. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019 CAUÊ MACRIS |
Publicado em: 18/09/2019 |
Atualizado em: 18/09/2019 09:52 |
64.477.docx |