GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.477, de 17 de setembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica e dá providências correlatas


CAUÊ MACRIS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 223, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 254, de 18 de dezembro de 2014, o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1.825, com área total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), no Município de Suzano, objeto da Matrícula nº 72.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano e cadastrado no SGI sob o nº 14.283, conforme descrito e identificado no Processo GS-582/2014 (CC-139.777/2015).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a Delegacia de Polícia do Município de Suzano.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019

CAUÊ MACRIS


Publicado em: 18/09/2019
Atualizado em: 18/09/2019 09:52

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