GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.797, de 15 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo-USP, de um imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1490, Bairro Butantã, nesta Capital, com 2.270,00m² (dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-1.551/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando a instalação do Centro de Saúde-Escola Professor Samuel Barnsley Pessoa-CSEB.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 16/05/2006
Atualizado em: 16/05/2006 11:27

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