GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.775, de 15 de agosto de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São João da Boa Vista, os imóveis que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis de posse municipal, correspondentes a 12 (doze) salas do Condomínio Comercial “Edifício Cacique”, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 507, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2006/1077/2017 (SG-553.875/17).

Parágrafo único - As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, visando à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/08/2017
Atualizado em: 17/08/2017 10:04

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