GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno parte da Gleba 39/32/115 do 39º Perímetro de Apiaí, integrante da Gleba “A”, discriminada e demarcada nas matrículas nº 2375 e nº 2376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, consistente em área devoluta estadual, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18487-213951/2015-PGE (CC-87008/2015).
Parágrafo único – A área será destinada à construção de uma escola, que atenderá às comunidades quilombolas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |