GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.903, de 15 de junho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, um imóvel localizado na Rua Capitão Néco, nº 140, Centro, naquele município, com área de 568,67m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 23.826, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Cruzeiro, objeto da Lei municipal nº 3.727, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-765/2007-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/06/2007
Atualizado em: 18/06/2007 10:58

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