ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, de um imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 265, naquele município, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.136, conforme identificado nos autos do processo IPESP-10.885/1958.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor de administração do Fundo Social de Solidariedade do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |