GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.749, de 23 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso do imóvel que especifica, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, e a receber do referido município, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/01/2012
Atualizado em: 24/01/2012 14:43

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