GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |