GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.244, de 19 de dezembro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Iporanga e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno com área de 19.142.110m², situado na Gleba 39/32/108, parte de área maior de terras devolutas estaduais discriminada como Gleba “A” do 39º Perímetro de Apiaí, objeto da Matrícula nº 2.375 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00000795/2024-89. Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um espaço para práticas esportivas, que atenderá a população rural, especialmente a comunidade quilombola. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/12/2025 |
| Atualizado em: 23/12/2025 11:30 |