GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Glicério, de 2 (duas) salas e mais uma área externa localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Fuad Eid, nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3260, conforme identificadas nos autos do processo SAA-5638/2014 (CC-90977/2015).
Parágrafo único – As salas e mais a área externa de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Abastecimento e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |