GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.307, de 21 de outubro de 2010

Institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa de Acessibilidade Comunicacional nas compras e edições de publicações e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o imperativo de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, inclusive por força do disposto na Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

Considerando que, no campo específico da comunicação, a promoção do referido conceito demanda a eliminação de barreiras impeditivas do acesso à informação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer;

Considerando a necessidade de a Administração Pública Estadual utilizar o conceito de acessibilidade nas compras e edições de publicações; e

Considerando a disponibilidade de programas de computador conducentes às finalidades acima apontadas,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa de Acessibilidade Comunicacional visando a que a compra e a edição de material bibliográfico sejam também disponibilizadas no padrão internacional "Daisy - Digital Acessible System", consistente em solução tecnológica aberta conforme definido pelo protocolo ANSINISO Z39.86-2005 (http://www.daisy.org/daisy-standard).

§ 1º - A implementação do programa a que alude o "caput" deste artigo obedecerá a cronograma a ser fixado por resolução conjunta das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Educação, de Gestão Pública e da Cultura.

§ 2º - Havendo reconhecida impossibilidade ou inadequação de utilização do padrão Daisy deverá ser adotado o formato acessível mais adequado entre os formatos disponíveis: ampliado, Braille e áudio.

Artigo 2º - Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de apresentar propostas objetivando implementar o programa de que trata o artigo 1º deste decreto, bem como com especial ênfase na eliminação de barreiras na comunicação para pessoas com deficiência.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá ainda como incumbência propor a criação da Comissão Paulista de Acessibilidade em Material Bibliográfico.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto, será integrado por membros que representem:

I - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Educação;

III - a Secretaria de Gestão Pública;

IV - a Secretaria da Cultura.

Artigo 4º - Caberá ao Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de instalação dos trabalhos.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 22/10/2010
Atualizado em: 22/11/2010 11:08

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