GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.614, de 29 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de parte da uma área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de parte de uma área com 4.150,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados), localizada na Rua da Cascata, nº 400, Município de Ubatuba, remanescente do terreno onde se encontra instalada a EE. Professora Idalina do Amaral Graça, conforme identificada nos autos do processo SE-1.019/2008.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de espaços de lazer para atividades culturais, religiosas e esportivas a serem desenvolvidas pelas comunidades dos Bairros Ipiranguinha e Perequê-Açu do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/10/2008
Atualizado em: 30/10/2008 10:24

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