GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.940, de 10 de outubro de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições n° 38.678 e 15.580 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, nº 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00004990/2024-88. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/10/2025 |
| Atualizado em: 13/10/2025 14:08 |