GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.940, de 10 de outubro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições n° 38.678 e 15.580 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, nº 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00004990/2024-88.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo – FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado, combinado com o Decreto nº 63.326, de 4 de abril de 2018 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025 Legislação do Estado.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/10/2025
Atualizado em: 13/10/2025 14:08

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