GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no km 62 da Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Município de Itu, contendo 2.370,00m² (dois mil trezentos e setenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 194/2013 (CC-130.263/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à complementação de licenciamento ambiental e implantação das obras e serviços de conclusão da Rodovia SP-079.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |