GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.884, de 24 de março de 2020

Dispõe sobre a cobrança de tarifa de transporte coletivo intermunicipal de policiais civis e militares do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, ressalvou a necessidade de “resguardar o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (art. 3º, § 8º);

Considerando que “as atividades de segurança pública” integram o rol de serviços públicos essenciais veiculado no artigo 3º, §1º, inciso III, do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado, não será cobrada, dos policiais civis e militares do Estado de São Paulo, inclusive do Corpo de Bombeiros, a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, atualmente prestado por linhas em conformidade com o regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989.

Parágrafo único – Para ter acesso à gratuidade de que trata o “caput” deste artigo, os policiais deverão estar fardados, ou apresentar documento de identificação funcional.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:48

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