Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Município de Santo André, neste Estado, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra de propriedade particular com uma superfície de 2.218,94m² (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 573333 e protocolo nº 204635/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "Imóvel localizado à R. Amadeu Amaral/ R. Amélia Rodrigues/ R. João Bolognesi - Jardim Ipanema - Município de Santo André (contribuintes fiscais municipais 23.155.038/ 23.155.051/23.155.054); medindo 82,50m de frente para a R. Amadeu Amaral; por 10,00m em linha reta mais 6,60m em curva do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel; por 40,50m do lado direito, onde confronta com os contribuintes municipais 23.155.022 e 23.155.029; por 80,00m aos fundos, onde confronta com a R. João Bolognesi, encerrando uma superfície de 2.218,64m² (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA |