GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.648, de 22 de abril de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, DE-SP0000255-155.180-029-D02/002 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00987, necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 2.078,06m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 168+398,96m e 168+472,55m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517145.8036 e E=750806.8072, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091°39'56" e distância de 002,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 177°53'00" e distância de 043,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 187°04'34" e distância de 030,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271°39'56" e distância de 002,00m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001°40'27" e distância de 073,59m, perfazendo uma área de 252,81m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Cerba - Cerâmica da Barra Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 169+136,89m e 169+252,80m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516408.1803 e E=750785.3021, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091°17'51" e distância de 002,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180°40'42" e distância de 085,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 185°31'27" e distância de 031,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 001,83m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 115,91m, perfazendo uma área de 362,22m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+435,99m e 169+735,51m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516109.2014 e E=750776.7230, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 089°54'39" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 189°44'47" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 176°27'38" e distância de 030,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 176°47'10" e distância de 060,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 252°29'56" e distância de 007,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 181°06'08" e distância de 125,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 167°39'57" e distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 190°29'50" e distância de 044,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 001,60m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 299,51m, perfazendo uma área de 1.224,82m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+816,60m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7515728.7549 e E=750765.8061, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°08'07" e distância de 002,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 179°36'37" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 178°40'44" e distância de 032,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 193°29'37" e distância de 010,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 003,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 061,66m, perfazendo uma área de 238,21m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/04/2021
Atualizado em: 19/11/2021 12:42

65.648.docx65.648.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'