GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.290, de 26 de dezembro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Itapira, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Itapira, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das partes, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.276, de 17 de julho de 2023, um terreno com área de 1.074,00m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Paulo Lacerda Quartim Barbosa, na confluência com a Rua Antônio Pelizer, Parque Santa Bárbara, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 23.815 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00117858/2023-33.

Parágrafo único -O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do 7º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo Comandante de Bombeiros do Interior – 1 (CBI-1), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/12/2025
Atualizado em: 30/12/2025 09:54

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