GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.207, de 23 de dezembro de 2024 |
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do Anexo I: a) o § 7º do artigo 36: “§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o parágrafo único do artigo 123: “Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o parágrafo único do artigo 140: “Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II: “§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2024 |
Atualizado em: 27/12/2024 10:54 |
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