GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.484, de 14 de abril de 2025

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025.

Parágrafo único Os mandatos de que trata o caput deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/04/2025
Atualizado em: 15/04/2025 11:51

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