GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.484, de 14 de abril de 2025 |
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025. Parágrafo único – Os mandatos de que trata o “caput” deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/04/2025 |
Atualizado em: 15/04/2025 11:51 |
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