GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.423, de 2 de abril de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, os imóveis que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 2.313, de 5 de dezembro de 2008, um imóvel com 7.617,54m² (sete mil seiscentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula n° 87.578 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, e outro, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.107, de 17 de dezembro de 2021, com 7.345,34m² (sete mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno, objeto da Matrícula n° 196.518 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizados no Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 024.00013318/2023-78.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para atendimento médico/hospitalar de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 03/04/2024
Atualizado em: 03/04/2024 11:18

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