GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.019, de 31 de outubro de 2024

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio ENEM.

Parágrafo único - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/11/2024
Atualizado em: 01/11/2024 10:43

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