GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.724, de 29 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de marginais no trecho entre os km 23+000m e 31+650m da Rodovia Castello Branco, SP-280, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, DE-SPM002800-023.026-612-D03/002, DE-SPM002800-023.026-612-D03/003, DESPM002800- 023.026-612-D03/004, DE-SPM002800-023.026-612-D03/005 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital SEI n° 001.00003026/2023-86, necessárias à implantação de vias marginais no trecho entre os km 23+000 e 31+650 da Rodovia Castello Branco, SP-280, as quais totalizam 17.861,68m² (dezessete mil oitocentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Coimbra Barueri Administração de Bens Próprios Ltda., Minas Zinco Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Av. Fernando Cerqueira César Coimbra, nº100 e Estrada da Aldeinha, s/nº, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.140,982078 e E=311.576,950585, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207º05'27'' e 7,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.134,672952 e E=311.573,723309; 198º37'42'' e 13,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.121,968667 e E=311.569,440856; 216º56'26'' e 28,40m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.099,266490 e E=311.552,370438; 225º49'56'' e 15,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.088,660480 e E=311.541,451753; 246º29'19'' e 27,99m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.077,495241 e E=311.515,787385; 262º24'02'' e 6,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.076,574206 e E=311.508,883928; 64º49'03'' e 10,49m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.081,037838 e E=311.518,377177; 64º48'58'' e 7,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.084,394105 e E=311.525,514776; 59º35'53'' e 1,78m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.085,296979 e E=311.527,053561; 57º48'36'' e 5,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.088,163804 e E=311.531,607786; 57º00'56'' e 5,06m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.090,917873 e E=311.535,851205; 55º43'20'' e 2,85m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.092,520363 e E=311.538,202337; 0º33'53'' e 1,45m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.093,973253 e E=311.538,216656; 55º31'46'' e 4,59m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.096,573163 e E=311.542,003711; 40º39'38'' e 11,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.105,237967 e E=311.549,446246; 0º22'55'' e 1,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.106,787524 e E=311.549,456574; 42º45'37'' e 31,12m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.129,633975 e E=311.570,583174; 14º44'59'' e 1,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.131,542081 e E=311.571,085522; 15º57'16'' e 0,20m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.131,730628 e E=311.571,139425; 17º51'32'' e 0,25m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.131,970318 e E=311.571,216653; 19º57'47'' e 0,31m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.132,266242 e E=311.571,324144; 22º02'55'' e 0,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.132,623490 e E=311.571,468834; 24º01'21'' e 0,46m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.133,047154 e E=311.571,657660; 25º50'57'' e 0,55m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.133,542323 e E=311.571,897559; 27º31'16'' e 0,64m até o vértice 26, de coordenadas N=7.399.134,114090 e E=311.572,195469; 29º02'35'' e 0,75m até o vértice 27, de coordenadas N=7.399.134,767545 e E=311.572,558326; 30º25'33'' e 0,86m até o vértice 28, de coordenadas N=7.399.135,507778 e E=311.572,993067; 35º16'23'' e 1,41m até o vértice 29, de coordenadas N=7.399.136,659535 e E=311.573,807745; 35º39'49'' e 1,51m até o vértice 30, de coordenadas N=7.399.137,888878 e E=311.574,689932; 35º58'38'' e 1,60m até o vértice 31, de coordenadas N=7.399.139,181527 e E=311.575,628316; e 36º17'33'' e 2,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 366,66m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Induvest Administração e Investimentos Ltda., E.N.C. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Fajor Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Estrada da Aldeinha, ns. 55 e 181, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.089,887854 e E=311.409,762497, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 275º27'26'' e 4,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.090,278874 e E=311.405,669475; 258º40'26'' e 5,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.089,172540 e E=311.400,145909; 249º00'52'' e 24,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.080,524436 e E=311.377,599756; 257º25'58'' e 4,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.079,649782 e E=311.373,676219; 238º59'08'' e 8,78m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.075,124420 e E=311.366,149081; 257º21'53'' e 37,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.066,887319 e E=311.329,404566; 262º16'00'' e 8,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.065,781645 e E=311.321,262542; 260º45'44'' e 18,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.062,856141 e E=311.303,274832; 259º50'59'' e 14,79m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.060,248980 e E=311.288,712408; 262º45'53'' e 9,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.059,073907 e E=311.279,456453; 10º49'54'' e 0,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.059,095242 e E=311.279,460535; 69º30'33'' e 12,06m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.063,317815 e E=311.290,759868; 72º27'13'' e 57,05m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.080,518414 e E=311.345,159491; 85º26'32'' e 4,44m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.080,871521 e E=311.349,589002; 72º58'25'' e 17,80m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.086,084705 e E=311.366,612642; 72º59'28'' e 10,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.089,048073 e E=311.376,299936; 85º39'55'' e 11,32m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.089,903404 e E=311.387,583999; 75º38'24'' e 8,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.092,081891 e E=311.396,093335; 88º20'33'' e 6,54m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.092,271100 e E=311.402,632398; e 108º28'56'' e 7,52m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 838,31m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Manuel Rodrigues Marques, Maria Gracia Sanches Marques, Zee Administração e Participação Ltda. e/ou outros, situa-se na Estrada da Aldeinha, n° 120, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.112,586386 e E=311.366,423243, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 61º16'09'' e 7,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.115,951644 e E=311.372,562184; 57º15'30'' e 17,24m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.125,275590 e E=311.387,062561; 40º51'18'' e 4,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.128,834781 e E=311.390,140749; 25º00'36'' e 9,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.137,146629 e E=311.394,018374; 355º39'12'' e 2,33m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.139,471720 e E=311.393,841644; 152º49'08'' e 1,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.137,746522 e E=311.394,727560; 162º07'10'' e 1,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.136,289205 e E=311.395,197711; 182º52'57'' e 1,67m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.134,621106 e E=311.395,113722; 193º07'06'' e 2,59m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.132,103335 e E=311.394,526971; 206º04'03'' e 4,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.128,085534 e E=311.392,561483; 219º42'43'' e 4,12m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.124,916758 e E=311.389,929604; 229º14'31'' e 2,56m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.123,242870 e E=311.387,987505; 237º22'43'' e 4,98m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.120,555739 e E=311.383,789221; 243º31'02'' e 6,50m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.117,659287 e E=311.377,975430; e 246º17'32'' e 12,62m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 66,60m² (sessenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Coimbra Barueri Administração de Bens Próprios Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, n° 100 e Estrada da Aldeinha, s/n°, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.158,573328 e E=311.603,401877, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261º48'21'' e 9,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.157,175388 e E=311.593,693872; 241º30'47'' e 6,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.153,891969 e E=311.587,643284; 226º43'14'' e 4,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.150,574112 e E=311.584,119913; 36º32'55'' e 1,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.151,907021 e E=311.585,107963; 36º56'42'' e 1,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.152,828626 e E=311.585,801059; 37º23'18'' e 1,08m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.153,689684 e E=311.586,459107; 37º58'01'' e 1,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.154,487794 e E=311.587,081920; 38º42'58'' e 0,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.155,220559 e E=311.587,669314; 39º41'01'' e 0,86m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.155,885579 e E=311.588,221100; 40º56'18'' e 0,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.156,480456 e E=311.588,737094; 42º34'57'' e 0,71m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.157,002790 e E=311.589,217109; 54º14'27'' e 0,51m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.157,298395 e E=311.589,627591; 58º50'18'' e 0,44m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.157,525859 e E=311.590,003745; 64º12'04'' e 0,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.157,691982 e E=311.590,347405; 70º22'45'' e 0,33m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.157,803565 e E=311.590,660408; 77º20'18'' e 0,29m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.157,867409 e E=311.590,944591; 84º54'40'' e 0,26m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.157,890313 e E=311.591,201789; 92º46'18'' e 0,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.157,879079 e E=311.591,433839; 100º28'11'' e 0,21m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.157,840506 e E=311.591,642576; 107º31'08'' e 0,20m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.157,781396 e E=311.591,829836; 113º29'23'' e 0,17m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.157,714812 e E=311.591,983044; 92º06'19'' e 0,07m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.157,712410 e E=311.592,048383; e 85º39'49'' e 11,39m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16,20m² (dezesseis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Edi Comércio e Empreendimentos Ltda., Avila Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Tamboré, n° 74, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.307,174508 e E=311.580,928161, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278º23'27'' e 6,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.308,152328 e E=311.574,299005; 282º04'37'' e 8,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.309,854140 e E=311.566,345094; 283º29'09'' e 11,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.312,604553 e E=311.554,876283; 288º24'54'' e 3,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.313,852641 e E=311.551,127644; 302º18'30'' e 7,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.317,994572 e E=311.544,577887; 313º51'02'' e 2,39m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.319,653515 e E=311.542,851003; 319º24'54'' e 2,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.321,268160 e E=311.541,467817; 324º16'46'' e 2,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.323,015020 e E=311.540,211624; 342º59'25'' e 11,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.333,758916 e E=311.536,924887; 21º37'11'' e 1,75m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.335,389529 e E=311.537,571138; 47º04'21'' e 1,24m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.336,236307 e E=311.538,481501; 4º41'24'' e 7,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.343,306403 e E=311.539,061525; 14º14'00'' e 9,89m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.352,895653 e E=311.541,493919; 24º33'03'' e 13,15m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.364,859124 e E=311.546,958844; 38º34'20'' e 6,23m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.369,728923 e E=311.550,842487; 52º31'12'' e 4,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.372,500094 e E=311.554,456553; 195º37'27'' e 0,49m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.372,027472 e E=311.554,324381; 224º45'00'' e 7,52m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.366,683883 e E=311.549,027223; 203º25'50'' e 11,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.355,872072 e E=311.544,341659; 193º33'06'' e 17,44m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.338,921557 e E=311.540,256073; 151º35'12'' e 15,30m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.325,465800 e E=311.547,535597; 154º52'22'' e 9,87m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.316,532860 e E=311.551,725247; 112º27'44'' e 15,25m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.310,707239 e E=311.565,815895; 101º22'22'' e 15,41m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.307,669445 e E=311.580,918707; e 178º54'21'' e 0,50m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 243,51m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Videolar Innova S/A e/ou outros, situa-se na Avenida Tamboré, n° 25, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.399,098548 e E=311.514,229013, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 300º05'02'' e 1,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.399,913725 e E=311.512,821855; 300º30'33'' e 3,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.401,484055 e E=311.510,156928; 300º15'43'' e 3,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.403,139078 e E=311.507,320361; 299º24'58'' e 3,38m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.404,797088 e E=311.504,379813; 297º55'44'' e 3,49m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.406,433780 e E=311.501,292418; 291º07'28'' e 2,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.407,498979 e E=311.498,535375; 287º23'16'' e 4,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.408,709932 e E=311.494,668332; 97º33'47'' e 3,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.408,310596 e E=311.497,676031; 115º44'46'' e 16,14m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.401,300718 e E=311.512,211518; e 137º30'22'' e 2,99m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8,57m² (oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Videolar Innova S/A e/ou outros, situa-se na Avenida Tamboré, n° 25, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.411,325691 e E=311.474,971944, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 268º39'05'' e 22,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.410,803353 e E=311.452,784922; 278º50'30'' e 0,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.410,881964 e E=311.452,279566; 287º48'14'' e 1,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.411,267818 e E=311.451,078047; 296º26'34'' e 14,91m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.417,906210 e E=311.437,730169; 61º39'10'' e 0,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.418,292959 e E=311.438,447026; 114º18'21'' e 10,37m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.414,025980 e E=311.447,894729; 95º39'35'' e 26,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.411,392176 e E=311.474,471200; e 97º33'47'' e 0,51m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 50,11m² (cinquenta metros quadrados e onze decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/003, a área, que consta pertencer ao Espólio de Ana de Camargo, Espólio de Egídio Maurício de Camargo, Espólio de Maria De Camargo Fernandes, Espólio de Damião Fernandes, Espólio de Isabel de Camargo Assad, Espólio de Antônio de Camargo, Espólio de Lino de Oliveira Guedes, Benedito Domingues Branco, Tereza Gonçalves Branco, Angelina Bronzelli, Salomão Assad, Palmira Camargo Mingatti, Manoel Mingatti, José de Camargo, Constantino De Camargo, Iris Boragina de Camargo, Luiz Gonzaga de Camargo, Lizete Rangel de Camargo, Gertrudes de Camargo Guedes, José de Camargo Júnior, Aparecida Borges De Camargo e/ou outros, situa-se na Avenida Arnaldo Rodrigues, s/n°, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.309,054632 e E=309.974,867568, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218º50'39'' e 6,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.303,891226 e E=309.970,709522; 247º03'40'' e 6,87m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.301,213101 e E=309.964,381533; 252º37'31'' e 49,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.286,434595 e E=309.917,150257; 319º51'29'' e 5,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.290,310805 e E=309.913,881342; 250º16'23'' e 5,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.288,623339 e E=309.909,175385; 247º05'24'' e 5,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.286,677169 e E=309.904,570388; 244º38'11'' e 4,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.284,641520 e E=309.900,276289; 242º28'32'' e 18,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.276,221555 e E=309.884,118548; 254º45'35'' e 0,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.276,091580 e E=309.883,641485; 253º07'59'' e 72,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.254,943910 e E=309.813,891159; 279º39'07'' e 81,09m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.268,539810 e E=309.733,948442; 328º39'14'' e 4,45m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.272,336535 e E=309.731,635810; 328º39'15'' e 19,90m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.289,330631 e E=309.721,284636; 328º39'14'' e 30,16m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.315,086306 e E=309.705,596526; 88º02'38'' e 14,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.315,574346 e E=309.719,885625; 88º35'37'' e 55,72m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.316,941941 e E=309.775,589902; 159º56'40'' e 10,92m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.306,686921 e E=309.779,333699; 123º16'47'' e 7,15m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.302,765376 e E=309.785,308299; 164º53'13'' e 13,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.289,631859 e E=309.788,855202; 132º28'15'' e 5,10m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.286,187478 e E=309.792,617942; 187º51'07'' e 4,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.282,144640 e E=309.792,060413; 85º52'12'' e 23,18m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.283,813726 e E=309.815,175537; 54º39'02'' e 35,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.304,072135 e E=309.843,735300; 76º47'27'' e 52,32m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.316,028070 e E=309.894,672598; e 94º58'11'' e 80,50m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.576,22m² (oito mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Alpha Memorial S.A., Siol Alimentos Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Marginal Esquerda do Tietê, n° 1.650, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.440,242744 e E=309.919,309984, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269º23'32'' e 132,37m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.438,838762 e E=309.786,947179; 319º10'29'' e 13,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.449,124288 e E=309.778,061033; 0º49'21'' e 27,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.476,868482 e E=309.778,459346; 77º43'10'' e 34,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.484,175762 e E=309.812,028372; 89º03'48'' e 37,42m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.484,787510 e E=309.849,444758; 95º56'52'' e 54,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.479,174389 e E=309.903,322184; e 157º40'26'' e 42,09m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.636,12m² (cinco mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Dárcio João da Silveira, Solange Maria Santos Silveira, Márcia Suely da Silveira e/ou outros, situa-se na Rua Campos Sales, n° 934, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.388,497283 e E=308.331,724465, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309º22'40'' e 4,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.391,447014 e E=308.328,130579; 307º31'42'' e 5,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.394,707116 e E=308.323,886269; 305º42'30'' e 5,35m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.397,830788 e E=308.319,540569; 305º05'13'' e 2,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.398,996608 e E=308.317,880979; 303º45'28'' e 2,58m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.400,429910 e E=308.315,736517; 302º12'57'' e 2,77m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.401,904014 e E=308.313,397107; 300º43'37'' e 2,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.403,127655 e E=308.311,338475; 299º21'49'' e 2,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.404,270775 e E=308.309,306737; 298º05'05'' e 2,10m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.405,260037 e E=308.307,452818; 296º43'56'' e 2,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.406,423394 e E=308.305,142972; 299º02'55'' e 25,37m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.418,742525 e E=308.282,963013; 303º02'58'' e 0,70m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.419,123043 e E=308.282,378174; 311º45'17'' e 0,82m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.419,669187 e E=308.281,766372; 321º18'54'' e 0,85m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.420,329988 e E=308.281,237256; 332º25'26'' e 1,09m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.421,295395 e E=308.280,733065; 344º36'40'' e 1,03m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.422,292219 e E=308.280,458701; 354º44'13'' e 0,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.423,020043 e E=308.280,391657; 3º20'41'' e 0,77m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.423,788710 e E=308.280,436579; 11º56'41'' e 0,73m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.424,502366 e E=308.280,587552; 124º09'06'' e 9,14m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.419,371472 e E=308.288,151172; 117º46'48'' e 13,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.412,913006 e E=308.300,411044; 120º24'02'' e 11,62m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.407,035103 e E=308.310,429493; 123º33'42'' e 12,15m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.400,320564 e E=308.320,550407; 126º04'08'' e 9,08m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.394,975080 e E=308.327,889249; 117º36'13'' e 9,91m até o vértice 26, de coordenadas N=7.399.390,381756 e E=308.336,674091; e 249º09'24'' e 5,30m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 192,89m² (cento e noventa e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/005, a área, que consta pertencer a WMMM Administração e Participações S.A., Alcione Aparecida Araújo, José Roberto Lages Guimarães e/ou outros, situa-se na Rua Campos Sales, ns. 19 e 980, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.436,293661 e E=308.252,648417, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 300º36'07'' e 0,55m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.436,573999 e E=308.252,174427; 300º44'06'' e 2,30m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.437,751192 e E=308.250,194561; 300º51'47'' e 2,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.438,963232 e E=308.248,166420; 300º59'23'' e 2,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.440,199805 e E=308.246,107573; 301º08'01'' e 2,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.441,424209 e E=308.244,080544; 302º03'54'' e 21,06m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.452,605441 e E=308.226,231998; 24º16'44'' e 5,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.457,946749 e E=308.228,641314; 101º55'30'' e 28,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.451,965879 e E=308.256,961407; 195º23'13'' e 16,25m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 327,21m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPM002800-023.026-612-D03/005, a área, que consta pertencer a NV-Administração de Imóveis Ltda. e/ou outros, situa-se na Estrada Dr. Cícero Borges Morais, s/n°, pista oeste, na altura do km 26+650m da SP-280, no Município e Comarca de Barueri, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.399.379,572425 e E=308.111,483861, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267º57'23'' e 22,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.378,757898 e E=308.088,655532; 48º01'05'' e 10,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.385,445946 e E=308.096,088075; 13º23'19'' e 4,73m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.390,048362 e E=308.097,183560; 342º27'51'' e 6,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.396,478354 e E=308.095,151783; 307º41'36'' e 8,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.401,836828 e E=308.088,217077; 310º09'40'' e 11,71m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.409,388802 e E=308.079,268221; 320º49'46'' e 6,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.414,269313 e E=308.075,291965; 330º47'18'' e 6,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.419,945398 e E=308.072,118186; 345º48'13'' e 6,61m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.426,350810 e E=308.070,497812; 4º59'43'' e 6,60m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.432,926175 e E=308.071,072539; 25º39'48'' e 10,55m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.442,439700 e E=308.075,643611; 121º24'06'' e 6,77m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.438,913465 e E=308.081,420156; 124º29'09'' e 8,29m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.434,217275 e E=308.088,256775; 126º52'15'' e 6,33m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.430,420209 e E=308.093,319346; 129º44'42'' e 7,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.425,894578 e E=308.098,761788; 129º54'14'' e 9,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.419,654848 e E=308.106,223420; 140º53'10'' e 7,64m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.413,729623 e E=308.111,041103; 143º49'08'' e 7,10m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.408,002211 e E=308.115,230058; 165º02'27'' e 7,52m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.400,738341 e E=308.117,170871; 179º06'21'' e 6,52m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.394,214439 e E=308.117,272691; 194º26'06'' e 8,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.385,720100 e E=308.115,086167; e 210º22'07'' e 7,13m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.539,28m² (um mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 30/05/2023
Atualizado em: 30/05/2023 10:05

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