JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, da totalidade do imóvel localizado na Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, nº 130, Bairro da Aparecida, naquele município, antiga EE dos Andradas, cadastrado no SGI sob o nº 34.488, conforme identificado nos autos do processo SE-1.396/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos ou equipamentos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.252, de 8 de novembro de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA |