GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.065, de 15 de dezembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., em área do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - ENERGISA, concessionária de serviço público, em área do imóvel cadastrado no SGI sob nº 18747, conforme descrito e identificado nos autos do expediente PGE nº 19034-738149/2016 (SG-97.343/17). Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à execução de obras para extensão da rede primária trifásica de 11,4kv, em 1.267,00m (um mil, duzentos e sessenta e sete metros), com instalação de uma chave seccionadora monopolar trifásica, possibilitando a interligação de dois circuitos de média tensão, com vistas à realimentação da energia elétrica ao Bairro Cervinho e à SABESP. Artigo 2º - A escritura pública de instituição de servidão de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela outorgante. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 16/12/2017 |
Atualizado em: 27/12/2017 14:35 |
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