Revoga o Decreto nº 52.291, de 23 de outubro de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 52.291, de 23 de outubro de 2007 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na confluência da Rua Sábbado D'Angelo com a Avenida David Domingues Rodrigues, Bairro Itaquera, neste município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA |