GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.910, de 29 de agosto de 2023 |
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Catanduva. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 26.465 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizado na Rua Tanabi, n° 46, Bairro Vila Guzzo, no Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 53730, parte essa com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00000731/2023-44. Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 30/08/2023 |
Atualizado em: 30/08/2023 11:28 |
![]() |
![]() |