GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.781, de 25 de maio de 2022

Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativa ao exercício de 2021, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 26/05/2022
Atualizado em: 26/05/2022 11:51

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