GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.311, de 16 de janeiro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 56.292 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Professor Gióia Martins, n° 686, Distrito de Vila Sônia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 39.818, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197078/2024-45. Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se instalada a EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007 Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/01/2025 |
Atualizado em: 17/01/2025 10:12 |
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